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A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP condenou uma
mulher que tentou obter o benefício auxílio-doença junto ao INSS apresentando
cópias de atestados médicos falsos. A pena, que a princípio havia sido de oito
meses de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo, além de multa. A decisão é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal,
afirma que a ré, no dia 18/1/2013, tentou obter para si vantagem ilícita por
meio fraudulento, e, por isso, apresentou denúncia contra ela pela prática do
crime de estelionato. O órgão chegou a oferecer proposta de suspensão
condicional do processo, mas a ré, intimada, não compareceu à audiência.
Em sua defesa, a acusada alegou que falsificou os atestados
médicos porque havia sido demitida quando já estava grávida, o que, para o
juiz, em nada altera sua conduta em relação ao crime de estelionato, tampouco
reduz sua responsabilidade.
"Ainda que se sentisse injustiçada diante da atitude de seu
empregador, ela poderia buscar obter indenização ou, eventualmente, a
manutenção de seu emprego devido à estabilidade garantida à gestante na seara
trabalhista. Mas de modo algum isso justifica o cometimento do estelionato",
explica Dasser Júnior.
O magistrado ainda concluiu que ficou configurado o dolo da
ré, "uma vez que ela mesma afirmou, em seu depoimento policial, que as
assinaturas partiram de seu punho, ou seja, tinha total consciência acerca da
ilicitude de sua conduta, [...] ciente de que aqueles documentos eram falsos".
No caso de descumprimento injustificado da prestação de
serviços, a pena se converterá em privativa de liberdade a ser iniciada em
regime aberto, em estabelecimento adequado ou, na falta deste, em prisão
domiciliar.